Outorga
A Outorga de Direito de Uso é o documento que autoriza a utilização do poço e tem validade de cinco anos. É emitido pelo órgão competente da região, que autoriza ou concede, por meio de portaria, publicada no Diário Oficial, a captação ou interferência junto aos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.
A renovação de autorização sempre deve ser solicitada antes do seu vencimento.